O Presidente da República marcou o segundo referendo sobre o aborto em Portugal. Questões ideológicas à parte, queria analisar juridicamente a pergunta da consulta popular. Não são ainda conhecidas as concretas alterações legais pós-referendo, apenas se conhece a pergunta que fala em “despenalização”. Mas o que está em causa neste referendo: despenalizar ou liberalizar o aborto?
Despenalizar ou descriminalizar uma conduta implica mantê-la proibida (ilegal) mas sem pena criminal associada. Foi o que aconteceu com o consumo de drogas, (passou de crime com pena de prisão para contra-ordenação sujeita a coima) ou com os cheques sem provisão pré-datados ou de reduzido valor.
Ora o que se pretende com este referendo é permitir o aborto “por opção da mulher, nasprimeiras 10 semanas”. Ou seja, tornar livre (liberalizar) a prática de aborto desde que a pedido da mulher, tornando-o legal, uma vez que no direito português, tudo o que não é proibido é permitido (liberdade jurígena). Em rigor jurídico, trata-se pois de uma legalização. Existindo apoio do Estado à realização da IVG no SNS ou em clínicas privadas – a pergunta refere “estabelecimento de saúde legalmente autorizado” – podemos também falar em liberalização do aborto.
in diarioeconomico.sapo.pt
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